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Motoristas que exerçam, comprovadamente, em veículo próprio, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.
Motoristas titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuarem exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo de seus veículos.
A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Obs: para reconhecimento da isenção entende-se como condutor autônomo de veículo o motorista proprietário de apenas um automóvel utilizado como táxi, admitida a propriedade de outros veículos, mesmo que para aluguel, desde que não utilizados como táxi. A propriedade será caracterizada na data do requerimento do benefício pelo interessado.